{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2394,"origem":"stj","sha256_origem":"202a98a1c039a35aa89bc49684621980a8c2c33a139e26f3b879877ae1acd608","registro_original":{"id_fonte":"000813785","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg na TutPrv nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1808891","numero_registro":"202003454285","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E A DISPOSITIVOS DE EXTRAÇÃO\nCONSTITUCIONAL, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA, AINDA\nQUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.  COMPETÊNCIA DO STF. ABUSO DO\nDIREITO DE RECORRER. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE\nTRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS.\nI - A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial atrai, in casu, a\nincidência do óbice da Súmula n. 182/STJ.\nII - Não compete a este eg. Superior Tribunal de Justiça se\nmanifestar sobre violação a princípios ou a dispositivos de extração\nconstitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena\nde usurpação da competência do STF (Precedentes).\nIII - Da análise dos autos, constata-se que os recorrentes têm se\nvalido da interposição/oposição de diversos expedientes processuais\ne recursais - agravo regimental no pedido de tutela provisória nos\nembargos de declaração nos embargos de declaração no agravo\nregimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial\n-, sem qualquer fundamentação jurídica apta a alterar as razões de\ndecidir apresentadas no âmbito desta eg. Corte Superior, a traduzir\nnítido caráter protelatório e manifesto abuso do direito de\nrecorrer.\nIV - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste\nSuperior Tribunal, \"a interposição descabida de recursos configura\nabuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito\nem julgado do feito e sua baixa\" (AgRg nos EDcl na Pet n. 14.136/SP,\nCorte Especial, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de\n05/08/2021).\nAgravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do\ntrânsito em julgado e baixa dos autos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, não conhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - OCORRÊNCIA - CERTIFICAÇÃO DO\nTRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl na Pet 14136>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"96c3fd71e0f1836acd720425d8fae0b90506c47449761deca1d5da3644c67719","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
