{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23942,"origem":"stj","sha256_origem":"7e4256a7e7a583da1a37c5dcad60b59a08736b026380a44f01d69393b3fb3592","registro_original":{"id_fonte":"000835912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1986301","numero_registro":"201501809003","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REAJUSTE\nDE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS DE DIREÇÃO.\nLIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA LEI 9.030/1995. IMPOSSIBILIDADE. NORMA\nQUE NÃO REESTRUTUROU NEM REORGANIZOU AS CARREIRAS. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo\nInterno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de\nProcesso Civil de 1973.\nII - Quanto à limitação do reajuste de 3,17% sobre as funções\ncomissionadas e gratificadas, verifico que o acórdão recorrido está\nem confronto com orientação desta Corte, segundo a qual a Lei n.\n9.030/1995 não representou reestruturação ou reorganização de\ncarreira, pois tratou tão somente da remuneração de cargos em\ncomissão de natureza especial e das funções comissionadas e, por via\nde consequência, não pode ser considerada como dies ad quem para o\npagamento do índice de 3,17%.\nIII - Não se excepciona tal entendimento quanto às funções\ncomissionadas e gratificadas, porquanto o referido índice somente\npoder ser limitado em razão de reestruturação ou reorganização da\ncarreira. Precedentes.\nIV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-04-13;9030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009030 ANO:1995"],"jurisprudencia_citada":"(REAJUSTE DE 3,17% - LEI N. 9.030/1995 - REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM\nCOMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS - NORMA\nQUE NÃO REESTRUTUROU NEM REORGANIZOU AS CARREIRAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1507489>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1243745>>-PR\n(REAJUSTE DE 3,17% - INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS\nDE DIREÇÃO - LIMITAÇÃO PELA LEI N. 9.030/1995 - IMPOSSIBILIDADE -\nAUSÊNCIA DE REORGANIZAÇÃO OU REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1938532>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1957466>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1569159>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f0c0afdeb835efcca57af544cea8533005474012fc83bfe424371d1c7896869a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
