{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23947,"origem":"stj","sha256_origem":"deaeed107c9d34c4e159785039ae3543c5629595654b35d713bd64f2b7f0248b","registro_original":{"id_fonte":"000835917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68545","numero_registro":"202200788064","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. APLICABILIDADE. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO\nRECURSAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte firmou orientação segundo a qual se admite a\nimpetração de mandado de segurança contra ato judicial em situações\nexcepcionalíssimas de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou\nteratologia. Precedentes.\nIII - Não cabe a utilização do mandamus como sucedâneo recursal,\nconforme o disposto na Súmula n. 267/STF (Não cabe mandado de\nsegurança contra ato judicial passível de recurso ou correição) e\nprecedentes deste Tribunal Superior.\nIV - Ainda quando impetrado contra decisão judicial sujeita a\nrecurso sem efeito suspensivo, o mandado de segurança não dispensa a\nparte impetrante de interpor o recurso próprio, no prazo legal, o\nque não ocorreu no caso em tela.\nV - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL - SITUAÇÕES\nEXCEPCIONALÍSSIMAS)\n   STJ - <<AgInt no MS 22882>>-DF\n(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no MS 22985>>-DF,\n         <<RMS 32438>>-MG\n(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL - PREVISÃO DE\nRECURSO PRÓPRIO SEM EFEITO SUSPENSIVO)\n   STJ - <<RMS 33042>>-SP,\n         <<RMS 53096>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ab0fa01c04836a510bb7e84b70deb028bbe38a27e7c4bdbb0f76af633e0d3cb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
