# Registro público: STJ — 155621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54192a8cacc72122bb8b8f64418c0fd768d818994143e4c6c34450d62986c478

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000813795
- **Número de registro na fonte:** 202103330818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE REGIMENTAL. PRISÃO
PREVENTIVA. DECORRENTE DO MERO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI.
AGRAVANTE APONTADO COMO PRINCIPAL ARTICULADOR DO ESQUEMA QUE DESVIOU
MAIS DE 19 MILHÕES DE REAIS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR E TERIA SE
VALIDO ATÉ MESMO DA CONTA BANCÁRIA DO FILHO DE APENAS 5 ANOS DE
IDADE PARA OCULTAR PATRIMÔNIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula
ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não
importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da
colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição
de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no
caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado,
afastando eventual vício.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos do artigo 159, inciso IV, do RISTJ, não se admite
sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual
se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a
respectiva sessão"(AgRg no RHC 109.361/MG, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/6/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de violação ao art. 313, § 2º, do CPP, de que a
custódia cautelar decorreu apenas do recebimento da denúncia, não
foi arguida na inicial do recurso ordinário em habeas corpus. Vedada
a inovação recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental
neste ponto.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido
demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos
extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do acusado. Extrai-se dos autos que o recorrente era
Diretor de Assuntos Institucionais do Gabinete do Município de
Umuarama/PR e teria sido o responsável por articular desvio de
vultosa quantia de recursos públicos para o grupo criminoso (mais de
19 milhões de reais), e posteriormente envidados esforços para
ocultar o patrimônio oriundo da prática delituosa, valendo-se até
mesmo da conta bancária vinculada ao filho de apenas 5 anos de
idade. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está
devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em
vista o modus operandi da conduta e a concreta possibilidade de
reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de
evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE REGIMENTAL. PRISÃO
PREVENTIVA. DECORRENTE DO MERO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI.
AGRAVANTE APONTADO COMO PRINCIPAL ARTICULADOR DO ESQUEMA QUE DESVIOU
MAIS DE 19 MILHÕES DE REAIS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR E TERIA SE
VALIDO ATÉ MESMO DA CONTA BANCÁRIA DO FILHO DE APENAS 5 ANOS DE
IDADE PARA OCULTAR PATRIMÔNIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula
ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não
importando em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da
colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição
de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no
caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado,
afastando eventual vício.
2. "Nos termos do artigo 159, inciso IV, do RISTJ, não se admite
sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual
se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a
respectiva sessão"(AgRg no RHC 109.361/MG, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/6/2019).
3. A alegação de violação ao art. 313, § 2º, do CPP, de que a
custódia cautelar decorreu apenas do recebimento da denúncia, não
foi arguida na inicial do recurso ordinário em habeas corpus. Vedada
a inovação recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental
neste ponto.
4. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido
demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos
extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do acusado. Extrai-se dos autos que o recorrente era
Diretor de Assuntos Institucionais do Gabinete do Município de
Umuarama/PR e teria sido o responsável por articular desvio de
vultosa quantia de recursos públicos para o grupo criminoso (mais de
19 milhões de reais), e posteriormente envidados esforços para
ocultar o patrimônio oriundo da prática delituosa, valendo-se até
mesmo da conta bancária vinculada ao filho de apenas 5 anos de
idade. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está
devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em
vista o modus operandi da conduta e a concreta possibilidade de
reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de
evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
5. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 111581>>-RJ,
         <<AgRg no HC 638631>>-RJ,
         <<RHC 84538>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 54192a8cacc72122bb8b8f64418c0fd768d818994143e4c6c34450d62986c478
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 54192a8cacc72122bb8b8f64418c0fd768d818994143e4c6c34450d62986c478
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

