{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23954,"origem":"stj","sha256_origem":"718d44aa971f718b9671e3b0902a618249a888d8229d3714a1ae9907cc815dbc","registro_original":{"id_fonte":"000835924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69177","numero_registro":"202202019335","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS. PROVENTOS PROPORCIONAIS.\nPAGAMENTO PROPORCIONAL DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.\nLEGALIDADE. LEI ESTADUAL 14.969/2011. MALTRATO AO PRINCÍPIO DA\nIRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. \"A Lei Estadual 14.969/2011, que alterou a redação da Lei\n13.439/2004, criadora do benefício em questão, estabeleceu nova\nsistemática de quantificação do valor do prêmio por desempenho\nfazendário devido aos aposentados e pensionistas, correspondente à\nquantia proporcional ao percentual do valor dos proventos por ela\nrecebido. Desse modo, havendo implementação de aposentadoria/pensão\nde maneira proporcional ao tempo de serviço, com vencimentos, por\nconsequência proporcionais, as gratificações e vantagens\nposteriormente agregadas a tais vencimentos devem obedecer ao mesmo\ncritério utilizado para sua concessão, qual seja, a observância à\nproporcionalidade\" ( AgRg no RMS n. 50.082/CE , relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/5/2016).\n2. A exclusão, dos proventos de aposentadoria, de valores ou verba\nremuneratória considerada ilegal ou inconstitucional não maltrata a\ngarantia de irredutibilidade dos vencimentos. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:EST LEI:013439 ANO:2004 UF:CE\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.969/2011)","LEG:EST LEI:014969 ANO:2011 UF:CE"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDORES APOSENTADOS - PROVENTOS PROPORCIONAIS - PAGAMENTO\nPROPORCIONAL DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE FISCAL - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RMS 50082>>-CE\n(PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE DE\nEXCLUSÃO DE PARCELAS CONSIDERADAS ILEGAIS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)\n   STJ - <<RMS 57601>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1057618>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9793dc1dce40cf0a22cde04600d40ef96a88a968698920f50895596d65163617","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
