{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23956,"origem":"stj","sha256_origem":"f34eecfbdd1899665b42b38cbc04ca3100cc291c655bdbb5f4aa7ab782638394","registro_original":{"id_fonte":"000836048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031882","numero_registro":"202201933469","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO.\nINCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.\nSÚMULA 33/STJ. LIDE COM O MUNICÍPIO DE POÁ. PRETENS ÃO DE RECONHECER\nA INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se\no Código de Processo Civil de 2015.\nII - Tratando-se de competência relativa, somente o Requerido pode\nsuscitar a incompetência do Juízo, mediante exceção, não sendo\npossível a declaração de ofício, a teor da Súmula 33 desta Corte.\nIII - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, com o\nobjetivo de acolher a pretensão recursal acerca da inexistência de\nlide com o Município de Poá, a fim de definir o juízo competente\npara apreciar e julgar a ação, demandaria necessário revolvimento de\nmatéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz\ndo óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000033"],"jurisprudencia_citada":"(INCOMPETÊNCIA RELATIVA - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE -\nSÚMULA 33 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no CC 139278>>-SP,\n         <<AgRg no Ag 1415896>>-RS,\n         <<REsp 1206499>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"091cd9d764a1d40c953b11ad69334f3d235d54b01d30690fc8f484b8205d4b23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
