{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23957,"origem":"stj","sha256_origem":"9d015945c162e6d42afa7531b30fc4b1bd5513b7de26cbebd892c50c2affcb7e","registro_original":{"id_fonte":"000836049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012703","numero_registro":"202202084776","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO\nADMINISTRATIVO PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE\nDECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INTUITO DE SOBREPOSIÇÃO INDEVIDA DE GRAUS\nHIERÁRQUICOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nINCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta\nCorte segundo o qual configura-se exercício do direito de anular\nqualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação\nà validade do ato, não se devendo falar em decadência administrativa\ncom a instauração de processo administrativo para apurar eventual\nirregularidade.\nIV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, o qual\nconcluiu que a manutenção do ato administrativo anulado importaria\nna sobreposição indevida de graus hierárquicos, demandaria\nnecessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede\nde recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00054 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - APURAÇÃO DE EVENTUAL\nIRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgRg no RMS 44362>>-MS,\n         <<AgInt no RMS 47966>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1376b33eab25bef282d24539004cfe625d2ec771a51806f37573e8ed722b0ef7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
