# Registro público: TJSC — 50059927820218240064

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Juizado Especial Cível da Comarca de São José
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-04-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/239628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/239628.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 985f5a611e9a36c6cd247238064f2b46282654f881f0ea05b92c35b0ac5e5542

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-04-11
- **Último ato com data válida:** 2021-08-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-08-30** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-08-11** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-08-04** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2021-07-20** — Confirmada (TPU 12266)
> **2021-07-10** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2021-07-10** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2021-07-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-07-10** — Movimentação processual (TPU 12291)
> **2021-04-11** — Petição (TPU 85)
> **2021-04-11** — Distribuição (TPU 26)
> **2021-04-11** — Expedida/Certificada (TPU 12282)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cobrança indevida de ligações

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-08-30T15:12:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8272", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de São José"}}
- 2021-08-04T01:09:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-10T04:18:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8272", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de São José"}}
- 2021-04-11T21:24:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-04-11T20:18:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "8272", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de São José"}}
- 2021-08-11T16:47:31.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8272", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de São José"}}
- 2021-07-20T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-07-10T19:37:11.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8272", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de São José"}}
- 2021-07-10T19:37:10.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8272", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de São José"}}
- 2021-07-10T04:18:05.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8272", "nome": "Juizado Especial Cível da Comarca de São José"}}
- 2021-04-11T20:18:12.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10598](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10598)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/985f5a611e9a36c6cd247238064f2b46282654f881f0ea05b92c35b0ac5e5542.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cobrança indevida de ligações — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-04-11 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-04-11 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-04-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-07-10 — Movimentação processual — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-07-10 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-07-10 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-07-10 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-07-20 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-08-04 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-08-11 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-08-30 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/0`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-30 trata do assunto oficial «Cobrança indevida de ligações»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-23T22:22:10\.111000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210411201812
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-04\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 985f5a611e9a36c6cd247238064f2b46282654f881f0ea05b92c35b0ac5e5542

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMT — 00004447920168110102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288858/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / Vara Única - Comarca de Vera - SDCR
- [TJCE — 02347726220208060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288622/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJGO — 00251760320148090183](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281538/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / Vara Judicial
- [TJPE — 00000381920248172460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275279/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARNAÍBA
- [TJRO — 00002915220128220014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6266738/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO
- [TJRO — 00002291220128220014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6266736/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO
- [TJMG — 06852285320138130145](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6240641/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / Terceira Vice-Presidência
- [TJGO — 00248889620178090006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6227745/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10598
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Juizado Especial Cível da Comarca de São José / 6ª Vara Cível


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro](https://wikijuridica.com.br/glossario/cobranca-indevida/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A regra vale sempre que o consumidor paga quantia indevida por cobrança irregular, salvo hipótese de engano justificável do fornecedor. Cobrar por engano não é, por si só, motivo automático de exclusão: o entendimento consolidado nos tribunais é que o engano precisa ser realmente escusável, algo raro em cobranças de massa feitas por sistemas automatizados de empresas que já deveriam ter controle sobre seus próprios registros. Também não se limita a cobranças bancárias: mensalidade de serviço já cancelado que continua sendo debitada, ou parcela de acordo já quitado que reaparece na fatura seguinte, seguem a mesma lógica de repetição em dobro prevista no CDC.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando a devolução em dobro se aplica

- **Âncoras documentais:** cobranca, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** d8adbfb72fc1aa40d1e06451c5d7c04315d5ccb0b9ab608df076e7199fefef33
- **SHA-256 do registro documental:** 985f5a611e9a36c6cd247238064f2b46282654f881f0ea05b92c35b0ac5e5542
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcobranca-indevida%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 985f5a611e9a36c6cd247238064f2b46282654f881f0ea05b92c35b0ac5e5542
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50059927820218240064 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Cobrança indevida de ligações”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Juizado Especial Cível da Comarca de São José”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2021-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/985f5a611e9a36c6cd247238064f2b46282654f881f0ea05b92c35b0ac5e5542.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 985f5a611e9a36c6cd247238064f2b46282654f881f0ea05b92c35b0ac5e5542
- **SHA-256 do comentário:** 5848761665356cf93d1233cc3b572d14ac2a06cc22472ccd322575598f81daca
