{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23967,"origem":"stj","sha256_origem":"6773b4027fa0b12add901ab7338e75828c145461c860e44c3933122990012e17","registro_original":{"id_fonte":"000836167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930735","numero_registro":"202100979533","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO\nDE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PREVISTO NO\nART. 15 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. EXIGÊNCIA LEGAL PARA O\nDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE QUE NÃO IMPEDE\nA CONTINUIDADE DA DEMANDA. ART. 16, CAPUT, I E II, E § 4º, II, DA\nLEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ESTIMATIVA DE IMPACTO\nORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS\nÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS AÇÕES\nEXPROPRIATÓRIAS DE IMÓVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA\nURBANA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941\nconstitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão\nprovisória na posse veiculado em ação de desapropriação por\nutilidade pública, no entanto sua ausência não implica a extinção do\nprocesso sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento\nda tutela provisória. Precedentes.\nIII - Os requisitos arrolados no art. 16, caput, I e II, e § 4º, II,\nda LRF são condições prévias e essenciais à regularidade da ação\nexpropriatória de imóveis para desenvolvimento da política urbana,\nrazão pela qual necessário instruir a petição inicial com estimativa\ndo impacto orçamentário-financeiro e apresentar declaração a\nrespeito da compatibilidade das despesas necessárias ao pagamento\ndas indenizações ao disposto nas leis orçamentárias, sob pena de\nextinção do processo sem exame do mérito, como dispõem os arts. 320,\n321, 330, IV e 485, I, do CPC/2015.\nIV - Recurso Especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel\nde Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente) e\nSérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par3","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art13","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art9","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art16","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art1_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00319 ART:00320 ART:00321 ART:00330 INC:00004\n        ART:00485 INC:00001","LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n        ART:00009 ART:00013 ART:00015","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00024 ART:00182 PAR:00003","LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n*****  LRF-00    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n        ART:00001 PAR:00001 ART:00016 INC:00001 INC:00002\n        PAR:00004 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE\n- REQUISITO - DEPÓSITO PRÉVIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE\nMÉRITO)\n   STJ - <<REsp 1835339>>-TO,\n         <<REsp 1831286>>-TO\n(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - NATUREZA PREVENTIVA - CONTROLE DE\nGASTOS PÚBLICOS)\n   STF - [[ADI-MC-Ref 6357]]-DF\n(CONSIDERAÇÕES - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - CONCURSO PÚBLICO -\nIMPACTO FINANCEIRO - PLANEJAMENTO PRÉVIO)\n   STF - [[RMS 31478]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4333dac969cbe2a987162adb6526f530cf12fee877512acd2e9056a51ef243b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
