# Registro público: STJ — 1930735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23967/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6773b4027fa0b12add901ab7338e75828c145461c860e44c3933122990012e17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. EXIGÊNCIA LEGAL PARA O DEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE QUE NÃO IMPEDE A CONTINUIDADE DA DEMANDA. ART. 16, CAPUT, I E II, E § 4º, II, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS DE IMÓVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA URBANA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário dest…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO
DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PREVISTO NO
ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. EXIGÊNCIA LEGAL PARA O
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE QUE NÃO IMPEDE
A CONTINUIDADE DA DEMANDA. ART. 16, CAPUT, I E II, E § 4º, II, DA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS
ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS AÇÕES
EXPROPRIATÓRIAS DE IMÓVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
URBANA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O depósito previsto no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941
constitui pressuposto legal para o deferimento de pedido de imissão
provisória na posse veiculado em ação de desapropriação por
utilidade pública, no entanto sua ausência não implica a extinção do
processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento
da tutela provisória. Precedentes.
III - Os requisitos arrolados no art. 16, caput, I e II, e § 4º, II,
da LRF são condições prévias e essenciais à regularidade da ação
expropriatória de imóveis para desenvolvimento da política urbana,
razão pela qual necessário instruir a petição inicial com estimativa
do impacto orçamentário-financeiro e apresentar declaração a
respeito da compatibilidade das despesas necessárias ao pagamento
das indenizações ao disposto nas leis orçamentárias, sob pena de
extinção do processo sem exame do mérito, como dispõem os arts. 320,
321, 330, IV e 485, I, do CPC/2015.
IV - Recurso Especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente) e
Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

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## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
- REQUISITO - DEPÓSITO PRÉVIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO)
   STJ - <<REsp 1835339>>-TO,
         <<REsp 1831286>>-TO
(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - NATUREZA PREVENTIVA - CONTROLE DE
GASTOS PÚBLICOS)
   STF - [[ADI-MC-Ref 6357]]-DF
(CONSIDERAÇÕES - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - CONCURSO PÚBLICO -
IMPACTO FINANCEIRO - PLANEJAMENTO PRÉVIO)
   STF - [[RMS 31478]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00319 ART:00320 ART:00321 ART:00330 INC:00004
        ART:00485 INC:00001
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
        ART:00009 ART:00013 ART:00015
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00024 ART:00182 PAR:00003
- LEG:FED LCP:000101 ANO:2000
*****  LRF-00    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
        ART:00001 PAR:00001 ART:00016 INC:00001 INC:00002
        PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art182_par3)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art9)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art320)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art330)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1997744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102984/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art1_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1933446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46150/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art182_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1496383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2000-05-04;101!art16
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
