{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23969,"origem":"stj","sha256_origem":"bc4dff279526e6be236e223065809ef4a5892b48d97de151ff00de41e2a4ca5b","registro_original":{"id_fonte":"000836183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844316","numero_registro":"201903165308","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.\n1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO\nMERAMENTE INTEGRATIVO.\n1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n2. Havendo, nas contrarrazões ao recurso especial, alegação sobre a\nilegitimidade ativa da recorrente, os embargos de declaração devem\nser acolhidos para sanar a omissão, especificamente quanto a esse\nponto.\n3. O entendimento do acórdão recorrido se coaduna com a\njurisprudência desta Corte Superior, \"no sentido de reconhecer o\ndireito ao creditamento de ICMS no que concerne à aquisição de\ncombustível e lubrificantes por sociedade empresária prestadora de\nserviço de transporte\" (AgInt no AREsp 424.110/PA, Rel. Ministro\nSÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe\n26/02/2019, DJe 25/02/2019).\n4. Quanto à alegada omissão sobre qual seria a disposição legal que\nfundamenta o acórdão embargado (fls. 1.008), verifica-se, todavia,\nque a controvérsia foi resolvida mediante inteligência do art. 20 da\nLC 87/1996 e com apoio na jurisprudência pacífica do Superior\nTribunal de Justiça quanto à sua interpretação, conforme ficou\nexpresso nos itens 3 e 4 da ementa do acórdão embargado (fl. 991).\n5. No que diz respeito à alegada omissão quanto aos fundamentos do\nafastamento da incidência da Súmula 283/STF, igualmente há expresso\nenfrentamento deste argumento no voto do acórdão embargado (fl.\n997).\n6. O acórdão foi claro quanto aos seus fundamentos, particularmente\nno sentido de que o direito ao creditamento se restringe aos\nserviços tributados e que o modo específico de segregação dos\nserviços é uma matéria que deve ser enfrentada por ocasião da\nconstituição da matéria tributável, na seara de lançamento\nindividualizado de cada crédito referente às obrigações tributárias\nespecíficas.\n7. Sobre a sucumbência, foi mantida nos \"mesmos termos da sentença\"\n(fl. 999), ou seja, no percentual fixado pelo juízo de primeiro\ngrau, sendo que referida verba será suportada exclusivamente pela\nFazenda \"diante do provimento integral do recurso especial do\ncontribuinte\" (fl. 999). Não há omissão ou contradição também nesse\nponto.\n8. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c71d0d01b04c4c37b077012573605ec58727781f3468edfa54c5baa8c39b6f21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
