{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23972,"origem":"stj","sha256_origem":"18e4835467eef0be54525e409f53905838cd4cf0ea2ead7ffe8cc0af3d0570b4","registro_original":{"id_fonte":"000836357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1830821","numero_registro":"201902333750","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA\nC/C AÇÃO DEMOLITÓRIA. COPROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO\nPASSIVO NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECONHECIMENTO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido que, nas\nações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas\nem desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais, é\nprescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem\na relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo\nnecessário, notadamente porque a discussão central do feito não diz\nrespeito ao direito de propriedade ou posse.\n2. Hipótese em que a Corte de origem declarou a nulidade do alvará\nde construção e condenou o proprietário a promover as demolição\nnecessária à observância da Lei Municipal n. 188/2002, bem como a\nreerguer o muro divisório anteriormente existente na casa da autora\ne a reposição do portão de ferro a ele adjacente, além de condenar o\nMunicípio de Tamandaré a ressarcir o particular nas despesas que\neste vier a suportar com as obras de demolição parcial necessárias.\n3. Ainda que se reconheça a matéria como sendo de ordem pública, a\nnulidade processual levantada está acobertada pelos efeitos da\npreclusão, visto que o proprietário do imóvel (ora recorrido),\napesar de devidamente citado, permaneceu em silêncio acerca da\nnecessidade de formação de litisconsorte durante todo o trâmite\nprocessual, deixando para suscitar nulidade depois do julgamento dos\nembargos infringentes pela Corte de origem, quando teve seus\ninteresses contrariados, isto já em sede de declaratórios, o que\nconfigura inovação da causa.\n4. Esta Casa de Justiça possui o entendimento de que \"a suscitação\ntardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito\ndesfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito\nanteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira,\nmanobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que\né rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas\nhipóteses de nulidade absoluta\" (REsp 1.714.163/SP, rel. Ministra\nNANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019).\n5. Recursos especiais desprovidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento aos recursos\nespeciais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente),\nSérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00114 ART:00116 ART:00278"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DEMOLITÓRIA - NATUREZA REAL - CÔNJUGE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nNECESSÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1374593>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 939254>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1648091>>-SP\n(AÇÃO DEMOLITÓRIA - OBRA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA\nOU AMBIENTAL - COPROPRIETÁRIO - FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nNECESSÁRIO - CITAÇÃO PRESCINDÍVEL)\n   STJ - <<REsp 1721472>>-DF,\n         <<EDcl no AREsp 1580652>>-SP\n(NULIDADE DE ALGIBEIRA)\n   STJ - <<REsp 1714163>>-SP,\n         <<AR 5233>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1625877>>-RS\n(NULIDADES TRAZIDAS SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1942226>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f8a589a8321da7a11410a66ece1681806978cd1bb321fc66d96ef4c871db1981","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
