# Registro público: STJ — 1830821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23972/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18e4835467eef0be54525e409f53905838cd4cf0ea2ead7ffe8cc0af3d0570b4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
C/C AÇÃO DEMOLITÓRIA. COPROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido que, nas
ações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas
em desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais, é
prescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem
a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo
necessário, notadamente porque a discussão central do feito não diz
respeito ao direito de propriedade ou posse.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte de origem declarou a nulidade do alvará
de construção e condenou o proprietário a promover as demolição
necessária à observância da Lei Municipal n. 188/2002, bem como a
reerguer o muro divisório anteriormente existente na casa da autora
e a reposição do portão de ferro a ele adjacente, além de condenar o
Município de Tamandaré a ressarcir o particular nas despesas que
este vier a suportar com as obras de demolição parcial necessárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que se reconheça a matéria como sendo de ordem pública, a
nulidade processual levantada está acobertada pelos efeitos da
preclusão, visto que o proprietário do imóvel (ora recorrido),
apesar de devidamente citado, permaneceu em silêncio acerca da
necessidade de formação de litisconsorte durante todo o trâmite
processual, deixando para suscitar nulidade depois do julgamento dos
embargos infringentes pela Corte de origem, quando teve seus
interesses contrariados, isto já em sede de declaratórios, o que
configura inovação da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Casa de Justiça possui o entendimento de que "a suscitação
tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito
desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito
anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira,
manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que
é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas
hipóteses de nulidade absoluta" (REsp 1.714.163/SP, rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Recursos especiais desprovidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
C/C AÇÃO DEMOLITÓRIA. COPROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECONHECIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido que, nas
ações demolitórias de obra ajuizadas em face de construções erguidas
em desacordo com as regras urbanísticas ou ambientais, é
prescindível a citação dos coproprietários do imóvel para integrarem
a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo
necessário, notadamente porque a discussão central do feito não diz
respeito ao direito de propriedade ou posse.
2. Hipótese em que a Corte de origem declarou a nulidade do alvará
de construção e condenou o proprietário a promover as demolição
necessária à observância da Lei Municipal n. 188/2002, bem como a
reerguer o muro divisório anteriormente existente na casa da autora
e a reposição do portão de ferro a ele adjacente, além de condenar o
Município de Tamandaré a ressarcir o particular nas despesas que
este vier a suportar com as obras de demolição parcial necessárias.
3. Ainda que se reconheça a matéria como sendo de ordem pública, a
nulidade processual levantada está acobertada pelos efeitos da
preclusão, visto que o proprietário do imóvel (ora recorrido),
apesar de devidamente citado, permaneceu em silêncio acerca da
necessidade de formação de litisconsorte durante todo o trâmite
processual, deixando para suscitar nulidade depois do julgamento dos
embargos infringentes pela Corte de origem, quando teve seus
interesses contrariados, isto já em sede de declaratórios, o que
configura inovação da causa.
4. Esta Casa de Justiça possui o entendimento de que "a suscitação
tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito
desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito
anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira,
manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que
é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas
hipóteses de nulidade absoluta" (REsp 1.714.163/SP, rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019).
5. Recursos especiais desprovidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento aos recursos
especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente),
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DEMOLITÓRIA - NATUREZA REAL - CÔNJUGE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO)
   STJ - <<REsp 1374593>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 939254>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1648091>>-SP
(AÇÃO DEMOLITÓRIA - OBRA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
OU AMBIENTAL - COPROPRIETÁRIO - FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO - CITAÇÃO PRESCINDÍVEL)
   STJ - <<REsp 1721472>>-DF,
         <<EDcl no AREsp 1580652>>-SP
(NULIDADE DE ALGIBEIRA)
   STJ - <<REsp 1714163>>-SP,
         <<AR 5233>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1625877>>-RS
(NULIDADES TRAZIDAS SOMENTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO
RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1942226>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00114 ART:00116 ART:00278

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art116)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art278](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art278)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 188002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27406/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 187533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27405/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1993030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13859/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art116
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
