{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23974,"origem":"stj","sha256_origem":"73045a00ff5dc8d5610f5c5ff4658f878a72ea0119f7e8e267753cad133ef0bd","registro_original":{"id_fonte":"000836387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036722","numero_registro":"202203515757","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.\nDETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A ampliação subjetiva do polo passivo da execução fiscal não pode\nse dar de ofício pelo magistrado, exigindo-se pedido específico da\nparte interessada, sob pena de violação da regra da inércia de\njurisdição, de usurpação do exercício do direito de ação e, na\nhipótese da execução fiscal, e indevida ingerência do Poder\nJudiciário em atribuição privativa do Poder Executivo.\n2. Ao decidir questão não suscitada e a cujo respeito a lei exige\niniciativa da parte, as instâncias ordinárias violaram, na espécie,\nos arts. 2° e 141 do CPC/2015, impondo-se a reforma do acórdão em\nagravo de instrumento e a anulação da decisão do juiz da execução\nque determinou ex officio o redirecionamento da execução fiscal.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial, para reformar o acórdão em agravo de instrumento e anular\na decisão do juiz da execução fiscal que determinou o\nredirecionamento da execução fiscal de ofício, por violação ao\nprincípio da inércia da jurisdição, determinando o retorno dos autos\nàquele juízo para que dê continuidade à execução fiscal, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio\nDomingues, Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina\nHelena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00002 ART:00141"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2352c7f41ca4af783648cfa0917b7b8ebabb6b6d7a028632525ea557934b3f42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
