# Registro público: STJ — 2002966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23975/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23975.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 922b43698218a05e46a01dbeac9f16797b78dcd4a09437786538384cca4aa565

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ISSQN. TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA. SOCIEDADE DE MÉDICOS.
ALIQUOTA FIXA PELO NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS.
MÉDICO EMPREGADO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o fato de
sociedade profissional adotar a forma de responsabilidade limitada
não lhe retira o direito à tributação privilegiada do ISSQN.
Precedente: EAREsp 31.084/MS, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/03/2021, DJe
08/04/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a literalidade do § 3° do art. 9° do Decreto-Lei n.
406/1968, a sociedade profissional deve recolher o ISS com base no
número de profissionais habilitados que prestem os serviços em seu
nome, sejam eles sócios, empregados ou não.
- **Item 3 (texto oficial):** A circunstância de a sociedade contratar profissionais
habilitados ao exercício de seu objeto social não exclui, por si só,
a tributação privilegiada do ISSQN.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ISSQN. TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA. SOCIEDADE DE MÉDICOS.
ALIQUOTA FIXA PELO NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS.
MÉDICO EMPREGADO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o fato de
sociedade profissional adotar a forma de responsabilidade limitada
não lhe retira o direito à tributação privilegiada do ISSQN.
Precedente: EAREsp 31.084/MS, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro
Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/03/2021, DJe
08/04/2021.
2. Segundo a literalidade do § 3° do art. 9° do Decreto-Lei n.
406/1968, a sociedade profissional deve recolher o ISS com base no
número de profissionais habilitados que prestem os serviços em seu
nome, sejam eles sócios, empregados ou não.
3. A circunstância de a sociedade contratar profissionais
habilitados ao exercício de seu objeto social não exclui, por si só,
a tributação privilegiada do ISSQN.
4. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves (Presidente),
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ISSQN - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - RESPONSALIDADE LIMITADA -
TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA)
   STJ - <<EAREsp 31084>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000406 ANO:1968
        ART:00009 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 56/1987)
- LEG:FED LCP:000056 ANO:1987

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1968-12-31;406!art9_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1968-12-31%3B406%21art9_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1987-12-15%3B56)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2677261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87906/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3608](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53121/) — classe: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2099577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49573/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:1987-12-15;56
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
