{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":23990,"origem":"stj","sha256_origem":"2648a45e76b49a2c19925857a6856a66031fbb7efe6f96f9b2f4e7d405657e03","registro_original":{"id_fonte":"000836412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215294","numero_registro":"202203010022","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E\nDOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE.  APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Razões de agravo interno nas quais não impugnado\nespecificamente o fundamento\nda decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade,\nconstitui ônus da Agravante. Incidência da Súmula n. 182 do STJ e\naplicação do art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, todos\ndo Código de Processo Civil de 2015.\nIII - Inaplicabilidade da multa por litigância de má-fé (arts. 80,\nIV e VII, e 81 do estatuto processual civil de 2015), porquanto\nausente demonstração de que a parte recorrente agiu com culpa grave\nou dolo. Precedente do Supremo Tribunal Federal.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero não\nconhecimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:123"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 INC:00004 INC:00007 ART:00081 ART:00932\n        INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000123 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 731396>>-PA,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 734905>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ANÁLISE DO MÉRITO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1205512>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 505039>>-MG\n(EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STF - [[RE-ED-EDV-AGR-ED 202097]]\n(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed86ca4004a2dd6b3f40032dcecc784b1ded22ddd2b8f10be5e3b0f4f858e89b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
