# Registro público: STJ — 1745076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df6543e1697fc96f01e13aa674440b672d030744aa7284c343244af4d7f050a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LOCAIS. SÚMULA 280/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu pela higidez do auto de lançamento
amparando-se em fundamento constitucional, bem assim na análise de
regramentos locais e do acervo fático-probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse panorama, o especial apelo não logra ultrapassar a barreira
de cognoscibilidade, considerando o disposto nos arts. 102, III, e
105, III, da CF; como também os óbices sumulares 280/STF e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LOCAIS. SÚMULA 280/STF.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem entendeu pela higidez do auto de lançamento
amparando-se em fundamento constitucional, bem assim na análise de
regramentos locais e do acervo fático-probatório dos autos.
2. Nesse panorama, o especial apelo não logra ultrapassar a barreira
de cognoscibilidade, considerando o disposto nos arts. 102, III, e
105, III, da CF; como também os óbices sumulares 280/STF e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
