{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2400,"origem":"stj","sha256_origem":"766fff39cbb27015435b6cefca2e02437a0e822dd577ed27cfdec09ae7de9778","registro_original":{"id_fonte":"000813816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"736775","numero_registro":"202201129697","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE\nCONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza\ncautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e\ndemonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do\ncidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art.\n5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). Exige-se, ainda, na linha\ninicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior\nTribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e agora\nnormatizada a partir da edição da Lei n. 13.964/2019, que a decisão\nesteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou\ncontemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se\najuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a\nimprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e\nvazias sobre a gravidade do crime.\n3. No caso, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos\nsuficientes e idôneos para a decretação da prisão. Foi ressaltada a\ngravidade concreta do modus operandi do delito, no qual o agravante\nteria matado a vítima de forma extremamente violenta e cruel,\nmediante socos e chutes, em razão de ela ter com ele dívida de\ndrogas.\n4. A torpeza dos motivos, associada à cobrança de dívidas\nrelacionadas ao tráfico de drogas, e o brutal modo de execução são\nsuficientes para demonstrar a periculosidade do agravante, bem como\npara evidenciar que sua prisão é necessária como forma de manutenção\nda ordem pública.\n5. \"Não há que se falar em reformatio in pejus já que o Tribunal de\norigem não agregou novos fundamentos para justificar a prisão\npreventiva, mas apenas explicitou aqueles já apresentados pela\ndecisão proferida pela magistrada de primeiro grau\" (RHC 115.496/MG,\nRel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n15/10/2019, DJe 22/10/2019).\n6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas.\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS DO DECRETO EXPLICITADOS PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM - REFORMATIO IN PEJUS - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 115496>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA)\n   STJ - <<HC 296381>>-SP\n   STF - [[HC 126756]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c1705fff53fec3f29b8ab5f07490ddede465dd9733b9ac9a3d6952db82dd9ffd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
