{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24001,"origem":"stj","sha256_origem":"08572ab2b85c27854611b937dcfb604137af27b40ac6a415a6509d852414f114","registro_original":{"id_fonte":"000836426","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172155","numero_registro":"202202227036","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ESTAÇÃO DE\nTRATAMENTO DE ESGOTO. COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA FOI ATINGIDA\nPELA IRREGULAR EMISSÃO DE MAUS ODORES. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES\nDO JULGADO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA\nSÚMULA 7/STJ.\n1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte\nora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,\ncom o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da\nirregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto\nGuaraituba, com geração de intenso mau cheiro.\n2. O Tribunal a quo, não obstante tenha reconhecido a existência de\nirregularidades na estação de tratamento de esgoto e, daí, a prática\nde dano ambiental, concluiu que a parte autora não logrou\ndemonstrar que foi atingida pela emissão dos gases poluentes,\ndeixando de apresentar os comprovantes de residência.\n3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal\ncomo colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a\nparte agravante residia ou não na área afetada pelos gases emitidos\npela estação de tratamento de esgoto, demandaria, necessariamente,\nnovo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,\nprovidência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na\nSúmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANO AMBIENTAL - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE FOI ATINGIDA - DANOS\nMORAIS - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1621966>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1577474>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f20a9a89a8babe2f9c0cc14da1c224f8f3b26ea622284d35e7cbaa832f898632","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08572ab2b85c27854611b937dcfb604137af27b40ac6a415a6509d852414f114","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
