{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24005,"origem":"stj","sha256_origem":"4bcb700800c51df8bdade676753d57f7f148828264f762c7505bb3e0123e2338","registro_original":{"id_fonte":"000836786","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990498","numero_registro":"202200694846","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COLETIVA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.\nDESMEMBRAMENTO DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. APELO NOBRE QUE\nNÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. \"Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, 'em conformidade\ncom as Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra\na Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em\njulgado da sentença de conhecimento. Todavia, o ajuizamento da ação\nde execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo\nprescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois\nanos e meio, a partir do último ato processual da causa\ninterruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910/32,\nresguardado o prazo mínimo de cinco anos' (EREsp 1.121.138/RS, Rel.\nMinistro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18.6.2019)\" (AgInt no\nREsp n. 1.957.753/DF, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 29/3/2022).\n2. É inviável o conhecimento do recurso especial que não ataca\nespecificamente o fundamento adotado no acórdão recorrido.\nIncidência da Súmula 283/STF.\n3. \"Rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de\nacolher a pretensão recursal, para avaliar os limites objetivos e\nsubjetivos da coisa julgada, demandaria necessário revolvimento de\nmatéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz\ndo óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte, assim enunciada: 'A\npretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial'.\"\n(AgInt no REsp 1.861.500/AM, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,\nPRIMEIRA TURMA, DJe 23/4/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp\n1.170.224/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA\nTURMA, DJe 14/9/2020.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:150","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000150 SUM:000283 SUM:000383","LEG:FED DEL:020910 ANO:1932\n        ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO - ATO INTERRUPTIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1986101>>-DF\n(PRESCRIÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL  DE  SENTENÇA  COLETIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1957753>>-DF\n(LIMITES DA COISA JULGADA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1861500>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 1170224>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9c22348f429908bc70739f0bdbd2677585ca28305f79a9a3b88aa7031ded82f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
