{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2401,"origem":"stj","sha256_origem":"072ffa233411d06605f74ea048182c623ea6dfe486dd2fb69834393f18dbd3eb","registro_original":{"id_fonte":"000813879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"727607","numero_registro":"202200632834","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-04-19","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO ORDINÁRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. MATERNIDADE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRETENSÃO DE\nPRISÃO DOMICILIAR. CASO FÁTICO. ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES\nEXCEPCIONALÍSSIMAS QUE AFASTA O DIREITO À PRISÃO DOMICILIAR. AGENTE\nQUE NÃO EXERCE A MATERNIDADE DE FATO E QUE NÃO RESIDE COM OS FILHOS.\nINTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DA AGRAVANTE.\nNOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus\ncoletivo n. 143.641/SP, sob relatoria do em. Ministro Ricardo\nLewandowiski, entendeu ser possível a substituição da segregação\ncautelar pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação\nconcomitante das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP,\npara mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças sob\nsua guarda, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de\ncrimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça,\ncontra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas.\nII -  Embora a mãe seja imprescindível aos cuidados dos filhos, a\nleitura do excerto transcrito permite concluir que o presente caso\nse enquadra em situação excepcionalíssima que impede a concessão da\nprisão domiciliar, porquanto a agravante não estava exercendo a\nmaternidade de fato e sequer residia com seus filhos por ocasião da\nprisão em flagrante, destacando-se, ademais, que é integrante de\norganização criminosa e assídua no comércio de entorpecentes.\nPrecedentes.\nIII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:0000V PAR:ÚNICO ART:0318A ART:0318B"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MÃE DE MENOR DE 12 ANOS - SUBSTITUIÇÃO PELA\nPRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)\n   STJ - <<RHC 123639>>-SP,\n         <<RHC 132060>>-PR,\n         <<HC 557228>>-SP,\n         <<RHC 114004>>-PA,\n         <<HC 467402>>-RS\n   STF - [[HC 143641]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2cc2a3ebc84f560bb2007bca267c8866c07445807b411b66e428b0b885576c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
