{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24011,"origem":"stj","sha256_origem":"daf7f46e40480b6222eb2a93a9e532f332275f6cd933f446de99113e8646fae3","registro_original":{"id_fonte":"000836792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1797792","numero_registro":"202003156597","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. ALEGAÇÕES\nGENÉRICAS. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS PARA FORMAÇÃO DA\nCONVICÇÃO DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA.\nINDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULA\n7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.\nDEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 284/STF E 283/STF.\n1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão\npela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões\npublicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os\nrequisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\".\n2. Não se conhece do recurso quanto aos arts. 11, 141, 489 e 1.022\ndo CPC/2015, quando as razões recusais cingem-se à alegação genérica\nde violação e não indicam, de forma clara e objetiva, as questões\nacoimadas de vício, com a demonstração de sua relevância para o\ndeslinde da causa, a ensejar o rejulgamento dos aclaratórios na\norigem. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.\n3. O órgão julgador decidiu a questão da cobrança do consumo de água\ne da coleta de esgoto à luz do suporte documental dos autos e da\nlegislação  estadual aplicável ao caso, afastando a alegação de\ncerceamento de defesa, indeferindo produção da prova requerida sem\npertinência.\n4. Isso considerado, entendimento diferente do disposto no acórdão\nrequer o reexame do suporte fático e a interpretação da legislação\nlocal que suporta a conclusão firmada no acórdão - ambas as medidas\ninviáveis no âmbito do recurso especial, por força das Súmulas 7/STJ\ne 280/STF.\n5. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que inexiste\ncerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a\nexistência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere\npedido de produção de provas inúteis ou protelatórias. Precedentes.\n6. Configura deficiência da fundamentação recursal a apresentação de\nrazões dissociadas, que não impugnam fundamentação do acórdão por\nsi só suficiente para manter o entendimento expendido. Aplicação das\nSúmulas 284 e 283 do STF.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INDEFERIMENTO DE PROVA DESNECESSÁRIA - REVISÃO DO JUÍZO - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AR 6870>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1415718>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1947613>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1226619>>-SP,\n         <<REsp 1798895>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1725696>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1334161>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93e4731a25f9a0f94d738cbd681339026e9f3353067fcd5a96bbc41618f7f30f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"daf7f46e40480b6222eb2a93a9e532f332275f6cd933f446de99113e8646fae3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
