# Registro público: STJ — 1479537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24021/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24021.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcf2bd98dea32ec44b5db0ac361540d25959f85f7fe205670eb8e473d9cc3155

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836802
- **Número de registro na fonte:** 201402269490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO AO
ERÁRIO. NECESSIDADE. CF/88. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal,
constatado pela instância ordinária que a verba cuja devolução é
imposta não foi paga por erro da Administração, e sim em virtude da
má-fé do servidor que, embora tenha voluntariamente optado pelo
regime de dedicação exclusiva, exerceu atividade remunerada em
instituição de ensino privado, revela-se imperiosa a restituição dos
valores ilegalmente percebidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins
de prequestionamento, eventual violação a dispositivo
constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO AO
ERÁRIO. NECESSIDADE. CF/88. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal,
constatado pela instância ordinária que a verba cuja devolução é
imposta não foi paga por erro da Administração, e sim em virtude da
má-fé do servidor que, embora tenha voluntariamente optado pelo
regime de dedicação exclusiva, exerceu atividade remunerada em
instituição de ensino privado, revela-se imperiosa a restituição dos
valores ilegalmente percebidos.
2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins
de prequestionamento, eventual violação a dispositivo
constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROFESSOR - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - CUMULAÇÃO DE CARGOS -
MÁ-FÉ CONFIGURADA - DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1262035>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1451088>>-SE,
         <<AgRg no REsp 1387538>>-RS
(VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1304433>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** bcf2bd98dea32ec44b5db0ac361540d25959f85f7fe205670eb8e473d9cc3155
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** bcf2bd98dea32ec44b5db0ac361540d25959f85f7fe205670eb8e473d9cc3155
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1479537 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bcf2bd98dea32ec44b5db0ac361540d25959f85f7fe205670eb8e473d9cc3155
- **SHA-256 do comentário:** f24f158cf07dda31e33686124587623c19ba05e6be97c4ef74d45f42b8b6e67a
