{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2403,"origem":"stj","sha256_origem":"05b5f3b5185866c2ee99a9f8e2b730cdec8134ac98aa4c0aafbd42f525c918ce","registro_original":{"id_fonte":"000813881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1979673","numero_registro":"202200065982","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. RECONHECIMENTO\nPESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nIMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO INTERPOSTO\nCOM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA\nNÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. HABEAS CORPUS COMO\nPARADIGMA. INADEQUAÇÃO.\nI - Ao incluir nas razões dos embargos de declaração nova tese para\ndesconstituir a conclusão do juízo de primeiro grau, o recorrente\ninovou no pedido recursal delimitado no momento de interposição da\napelação, o que não é admitido pela pacífica jurisprudência desta\nCorte Superior.\nII - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso\nIII, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do\ndissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável\ncotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v.\nacórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 1.029, § 1º, do CPC\ne 255, § 1º, do RISTJ).\nIII - Ademais, a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de\nJustiça é pacífica no sentido de que acórdãos proferidos em\njulgamento de habeas corpus não servem como paradigma para\ndemonstração do dissídio jurisprudencial.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cd646d335a9ca299ded729d98d91dd2bf04f2f762a028d83fe1d44d25ecb6c52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
