{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24038,"origem":"stj","sha256_origem":"965627f04b68cd33109e6469f086adf1585d2aca1b9fd941f26fe99f731920f0","registro_original":{"id_fonte":"000837332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924899","numero_registro":"202101937318","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nAOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.\nAGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não\nimpugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso\nespecial na origem quanto à Súmula 5/STJ e à Súmula 7/STJ. Por conta\ndisso, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ.\n2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso\nespecial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos.\n3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da\ndecisão agravada devem ser veiculadas imediatamente, na oportunidade\nde interposição do agravo em recurso especial, pois, convém frisar,\nnão é admitida impugnação a destempo, a fim de inovar a\njustificativa para admissão do recurso excepcional, devido à\npreclusão consumativa.\n4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte\nagravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão\nde inadmissão do recurso especial; correta, portanto, a incidência\nna espécie do enunciado da Súmula 182 do STJ.\n5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não\nbasta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de\nprova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou\nsimplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É\nimprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação\ntrazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do\ncitado óbice processual.\n6. Ainda, \"é possível o juízo de admissibilidade adentrar o mérito\ndo recurso, visto que o exame da sua admissibilidade, pela alínea a,\ntendo em vista os seus pressupostos constitucionais, envolve o\npróprio mérito da controvérsia\" (AgRg no Ag 173.195/SP, Rel.\nMinistro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJe\n21.9.1998).\n7. A alegação de suposta usurpação de competência desta Corte, por\nsi só, não é suficiente para cumprir com o dever de impugnação dos\nfundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.\n8.  Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000123 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1223898>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1067725>>-SP\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE ADENTRAR O MÉRITO DO\nRECURSO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 173195>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2032402>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1893552>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d25cd9233257004da82e2f5107523504c4df8fbb97133a79872f11d9eb4f830d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
