# Registro público: STJ — 2177469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 633c16a438c3e2b058995527609b029285a10f5c5c87e8cdca094cb695e46833

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC/2015.
INAPLICÁVEL NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da
irregularidade na representação processual do recurso. Consignou-se,
então, a incidência da Súmula 115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante, a despeito de regularmente intimada, conforme
estabelece a disciplina estatuída no CPC/2015, não regularizou a
representação processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida
a determinação de regularização processual, não se conhecerá do
recurso interposto.
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que se afigura inexistente,
na instância especial, o recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. Julgados: AgRg no
AREsp 717.909/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe
22.4.2019; AgInt no AREsp 417.532/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
DJe 4.5.2017; AgRg no AREsp 763.425/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI,
DJe 15.4.2016.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as
peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015,
prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior em virtude da
impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** É obrigação da parte recorrente, quando da interposição do
recurso especial, a juntada da cadeia completa de procurações.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DISPENSA DO ART. 1.017 DO CPC/2015.
INAPLICÁVEL NA INSTÂNCIA SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da
irregularidade na representação processual do recurso. Consignou-se,
então, a incidência da Súmula 115 do STJ.
2. A parte agravante, a despeito de regularmente intimada, conforme
estabelece a disciplina estatuída no CPC/2015, não regularizou a
representação processual.
3. Segundo o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, descumprida
a determinação de regularização processual, não se conhecerá do
recurso interposto.
4. É entendimento desta Corte Superior que se afigura inexistente,
na instância especial, o recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. Julgados: AgRg no
AREsp 717.909/MT, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe
22.4.2019; AgInt no AREsp 417.532/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
DJe 4.5.2017; AgRg no AREsp 763.425/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI,
DJe 15.4.2016.
5. Ademais, a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as
peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015,
prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior em virtude da
impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais.
Precedentes.
6. É obrigação da parte recorrente, quando da interposição do
recurso especial, a juntada da cadeia completa de procurações.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSTÂNCIA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - RECURSO INEXISTENTE -
SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 717909>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 417532>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 763425>>-MG
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPENSA DE INSTRUÇÃO - INSTÂNCIA SUPERIOR
- IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1852114>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2091253>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2087397>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:01017 INC:00001
        INC:00002 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2504997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60962/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2022551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26288/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2361383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39840/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
