# Registro público: STJ — 2019457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b9cb3e7984ff9926b70c01e41a3bc8b618eea20cc004f6f7ef2d98c2cd89903

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MULTA. ORDEM JUDICIAL PARA FAZER OU NÃO FAZER. NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ALEGADA
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que é indispensável a prévia intimação pessoal do
devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor
permanece hígido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Destaque-se que a intimação do patrono da parte não supre essa
necessidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No mais, quanto à alegação de que teria havido a intimação do
órgão executivo do INSS para a implantação do benefício por meio da
expedição de ofícios, é certo que, in casu, o acolhimento da tese
demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MULTA. ORDEM JUDICIAL PARA FAZER OU NÃO FAZER. NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ALEGADA
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que é indispensável a prévia intimação pessoal do
devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor
permanece hígido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Destaque-se que a intimação do patrono da parte não supre essa
necessidade.
2. No mais, quanto à alegação de que teria havido a intimação do
órgão executivo do INSS para a implantação do benefício por meio da
expedição de ofícios, é certo que, in casu, o acolhimento da tese
demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - COBRANÇA DE MULTA -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1533830>>-SP,
         <<EREsp 1360577>>-MG
(PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - COBRANÇA DE MULTA -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER - NECESSIDADE -
INTIMAÇÃO DO PATRONO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2019036>>-PR,
         {{REsp 2038060}}-PR,
         {{REsp 2032309}}-RS,
         {{REsp 2031447}}-PR,
         {{REsp 2024361}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000410

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
