{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24047,"origem":"stj","sha256_origem":"ddd511f5f07b6e08c30263673380678a94448d1124c2ec010c7685d7faf6be10","registro_original":{"id_fonte":"000837344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999398","numero_registro":"202201233706","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO\nDE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. APLICAÇÃO\nDE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO STJ (ERESP\n1.517.492/PR). QUESTÃO ANÁLOGA ANALISADA PELO STF SOB O RITO DA\nREPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO FEDERATIVO. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA\nNACIONAL DESPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, de\nrelatoria da Ministra REGINA HELENA COSTA (DJe de 01/02/2018),\nfirmou o entendimento de que não é possível a inclusão de créditos\npresumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da\nPessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro\nLíquido - CSLL, por representar interferência da União na política\nfiscal adotada por Estado-membro, configurando ofensa ao princípio\nfederativo e à segurança jurídica.\n2. Relativamente à entrada em vigor da LC 160/2017, a Primeira\nSeção, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.462.237/SC, decidiu que a\nsuperveniência de lei que determina a qualificação do incentivo\nfiscal estadual como subvenção de investimentos não tem aptidão para\nalterar a conclusão de que a tributação federal do crédito\npresumido de ICMS representa violação ao princípio federativo.\nAdemais, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, apoiou-se a Seção em\npronunciamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no regime da\nrepercussão geral, de modo que não há obrigatoriedade de observância\ndo art. 97 da CF/1988. Nesse sentido: AgInt nos EREsp 1.462.237/SC,\nRel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 21/03/2019.\n3. Agravo interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160","urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00097","LEG:FED LEI:012973 ANO:2014\n        ART:00030\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 160/2017)","LEG:FED LCP:000160 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - EXCLUSÃO DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E\nDA CSLL)\n   STJ - <<EREsp 1517492>>-PR\n(CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL -\nINCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO FEDERATIVO - FATO\nSUPERVENIENTE - LEI COMPLEMENTAR 160/2017 - EXAME - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1462237>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d16e513abac4cc983d63cd17eace246c57e509143532441b2e89314d99600ff7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ddd511f5f07b6e08c30263673380678a94448d1124c2ec010c7685d7faf6be10","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
