# Registro público: STJ — 1649142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24055/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ab40dc4badb56890f10e7c962546799e170f050f9b13f9fa697b3820c3eb381

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837380
- **Número de registro na fonte:** 201700131790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. FRETE. VEÍCULOS PARA  CONCESSIONÁRIA.
REVENDA. CREDITAMENTO. DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de
créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é
adquirido da fábrica e transportado para a concessionária -
adquirente - com o propósito de ser posteriormente revendido" (REsp
1.215.773/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves, rel. p/ Acórdão
Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 18/09/2012)" (AgInt
no REsp 1.608.490/SE, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma,
julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018). Ressalva do ponto de vista
do relator.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. FRETE. VEÍCULOS PARA  CONCESSIONÁRIA.
REVENDA. CREDITAMENTO. DIREITO.
1.  "Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de
créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é
adquirido da fábrica e transportado para a concessionária -
adquirente - com o propósito de ser posteriormente revendido" (REsp
1.215.773/RS, rel. Ministro Benedito Gonçalves, rel. p/ Acórdão
Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 18/09/2012)" (AgInt
no REsp 1.608.490/SE, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma,
julgado em 11/12/2018, DJe 19/12/2018). Ressalva do ponto de vista
do relator.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - FRETE - VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA - REVENDA -
CREDITAMENTO)
   STJ - <<REsp 1215773>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1608490>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1477320>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ab40dc4badb56890f10e7c962546799e170f050f9b13f9fa697b3820c3eb381
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

