{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24059,"origem":"stj","sha256_origem":"b0148d739bfca1434853c722f98f53b583cb33b780275dee68c6952fd0201273","registro_original":{"id_fonte":"000837641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195505","numero_registro":"202202602667","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ARTS. 489, § 1º,\nE 1022, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DE QUE A\nPARTE AUTORA FOI ATINGIDA PELA IRREGULAR EMISSÃO DE MAUS ODORES.\nMODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO JULGADO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO\nFÁTICO-PRO  BATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte\nora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,\ncom o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da\nirregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto\nGuaraituba, com geração de intenso mau cheiro.\n2. A Corte estadual, não obstante tenha reconhecido a existência de\nirregularidades na estação de tratamento de esgoto e, daí, a prática\nde dano ambiental, concluiu que a parte autora não logrou\ndemonstrar que foi atingida pela emissão dos gases poluentes,\ndeixando de apresentar os comprovantes de residência.\n3. A alteração das conclusões adotadas pel a Corte de origem, tal\ncomo colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a\nparte agravante residia ou não na área afetada pelos gases emitidos\npela estação de tratamento de esgoto, demandaria, necessariamente,\nnovo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,\nprovidência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na\nSúmula 7/STJ.\n4. Agravo interno  não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"64ad3fa2cc8f80f84210fb8de59c719d8eab94a7206e203077198881ea4eb13a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
