{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24061,"origem":"stj","sha256_origem":"98969687b027bb3926bf7a1dd448c43c809b1bcfd33a0dbda7908ed939335558","registro_original":{"id_fonte":"000837643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972831","numero_registro":"202103555853","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO\nAOS HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS NA ESPÉCIE. SANEAMENTO.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. No caso, cabíveis os honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC)\n, visto que houve a negativa de provimento do recurso da parte ora\nembargada, o que restou ratificado pela Eg. Primeira Turma em agravo\ninterno, devendo ser suprida a omissão apontada pela embargante.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,\napenas para sanear a omissão acerca dos honorários recursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS - REQUISITOS PREENCHIDOS -\nOMISSÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1998743>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1905480>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1928631>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f4d4f39b9fc840a928370458de55d11b58f13ee2b73afb24ec4e815626072547","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
