{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24063,"origem":"stj","sha256_origem":"8f456170ab64683d3b6d7f1ac8a640009947dd2a105fe6c2c245a34983318e76","registro_original":{"id_fonte":"000837645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031872","numero_registro":"202202254943","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. TEORIA\nDA ASSERÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.\nINCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de\nofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da\nSúmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.\nIII - Em relação à afronta ao art. 489 do Código de Processo Civil,\nverifica-se a ausência de demonstração precisa de como tal violação\nteria ocorrido, limitando-se a parte recorrente em apontá-la de\nforma vaga, o que impede o conhecimento do recurso especial.\nIV - Rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a\nlegitimidade passiva do Estado, demandaria necessário revolvimento\nde matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à\nluz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL -  ALEGAÇÃO GENÉRICA -\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 401883>>-PE, <<AgRg no AREsp 441462>>-PR\n(LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1869128>>-SE,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1677497>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"86e589d9ebde3fa5f40f713fa3242ab96d81a102e0fcda0756a0e649dcc99e00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
