{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24067,"origem":"stj","sha256_origem":"c4ea52e94b3662beab18723b44030b28d1cc620c68125f93b8c976afceea2ce6","registro_original":{"id_fonte":"000837649","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1343364","numero_registro":"201802019662","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ICMS. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO AUSENTE. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para os presentes\nEmbargos de Declaração, ao Agravo Interno e ao Agravo em Recurso\nEspecial, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de\nProcesso Civil de 1973.\nII - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\na conclusão alcançada, pelo que ausente omissão a ensejar a oposição\nde embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil de 2015.\nIII - A errônea indicação de termo estranho aos autos caracteriza\nerro material passível de correção.\nIV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para\ncorrigir o erro material, sem atribuição de efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"20c8433fd80aa8febbf6c5cb9301c42f41a855a601e3e71e3e81b01eedd62dfc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
