{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24068,"origem":"stj","sha256_origem":"f1f64395a68aac265f222644548dc42f9ba4a92f7c427699a7127ed65d8af508","registro_original":{"id_fonte":"000837650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940987","numero_registro":"202100363463","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO  NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nRECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SENTENÇA COLETIVA.\nEXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SINDICATO.\nRETENÇÃO. TEMA N. 1.175/STJ. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE\nORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à\nnecessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um\ndos filiados para que o sindicato possa reter os honorários\ncontratuais sobre o montante da condenação (Tema n. 1.175/STJ), cujo\nprocessamento encontra-se pendente de julgamento perante esta\nCorte, com determinação de suspensão nacional de todos os processos.\nIII - Em tal circunstância, determina-se  o retorno dos autos à\norigem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser\nproferido nos autos do recurso especial, em observância ao princípio\nda economia processual e à própria finalidade da sistemática dos\nrepetitivos.\nIV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a\ndevolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para\nque o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(SOBRESTAMENTO DOS FEITOS - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO -\nDEVOLUÇÃO À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1933253>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2862706fcce38c8bdaac50d715794edd23932ffa9dcfc1b7b3487fe33d9baf0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
