# Registro público: STJ — 2149297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e56fc78795b94e46b46f7ad744035c41f6777efdd72811844762ec082e0a9402

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DESÍDIA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EQUÍVOCOS
COMPROVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou expressamente a
presença dos requisitos necessários à condenação, notadamente porque
a agravante foi comprovadamente negligente e desidiosa, tendo
cometido diversos equívocos prejudiciais ao andamento do processo
administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido devidamente atestados os requisitos necessários à
caracterização da responsabilidade civil, não pode tal entendimento
ser revisto na presente instância especial de julgamento, por exigir
o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pelo
teor da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante
indenizatório, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas,
conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte
admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado,
caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
ocorreu no caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DESÍDIA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EQUÍVOCOS
COMPROVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou expressamente a
presença dos requisitos necessários à condenação, notadamente porque
a agravante foi comprovadamente negligente e desidiosa, tendo
cometido diversos equívocos prejudiciais ao andamento do processo
administrativo.
2. Tendo sido devidamente atestados os requisitos necessários à
caracterização da responsabilidade civil, não pode tal entendimento
ser revisto na presente instância especial de julgamento, por exigir
o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pelo
teor da Súmula 7/STJ.
3. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante
indenizatório, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas,
conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte
admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado,
caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
ocorreu no caso concreto.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL -
ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1814092>>-SP
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2049649>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
