# Registro público: STJ — 2130114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fe3b4481d8396fec8b524759626a4158591509103834fbdb513e754f77d135c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, AINDA QUE PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO, NA ATUAL QUADRA PROCESSUAL .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c
os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Na petição do recurso especial, a parte quedou inerte em apontar
e colacionar os atos normativos, de cunho oficial, aptos a comprovar
a tempestividade de seu reclamo.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe, em recurso
especial, apreciar alegadas ofensas a dispositivos constitucionais,
ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da
competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, AINDA QUE PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO, NA ATUAL QUADRA PROCESSUAL .
1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c
os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC.
2. Na petição do recurso especial, a parte quedou inerte em apontar
e colacionar os atos normativos, de cunho oficial, aptos a comprovar
a tempestividade de seu reclamo.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe, em recurso
especial, apreciar alegadas ofensas a dispositivos constitucionais,
ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da
competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1993471>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1901007>>-SP
(OFENSAS A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1774673>>-BA,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 1534503>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
