{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24082,"origem":"stj","sha256_origem":"77267aa9fa7dfb5fda72ce7b7c76ab4d7f4ff11c403b8b7e1a1503b2e4f90763","registro_original":{"id_fonte":"000838198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1768558","numero_registro":"202002558835","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE  CÁLCULO\nREDUZIDA. PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. REQUISITOS.\nINOBSERVÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 1.116.399/BA, submetido ao regime de recursos repetitivos,\nfirmou o entendimento de que, \"para fins do pagamento dos tributos\ncom as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares',\nconstante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser\ninterpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da\natividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados\nserviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades\ndesenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da\nsaúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são\nprestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as\nsimples consultas médicas, atividade que não se identifica com as\nprestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'\".\n2. Com o advento da Lei n. 11.727/2008, com início de vigência em\n1º/01/2009, passou-se a exigir, além do enquadramento da atividade\ncomo de natureza hospitalar, outros dois requisitos para a concessão\ndo benefício: estar o contribuinte constituído como sociedade\nempresária e atender às normas da ANVISA.\n3. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice\nnas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois o Tribunal de origem, com base no\nconjunto fático-probatório dos autos, consignou que a parte\nrecorrente não preenche os requisitos legais, razão pela qual não\nfaz jus ao benefício.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:011727 ANO:2008","LEG:FED LEI:****** ANO:****\n        ART:00015 PAR:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - SERVIÇOS HOSPITALARES - INTERPRETAÇÃO OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1116399>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 217)\n(IRPJ E CSLL - SERVIÇOS HOSPITALARES - ALÍQUOTAS REDUZIDAS -\nSOCIEDADE EMPRESÁRIA)\n   STJ - {{REsp 1481675}}-RS, {{REsp 1433563}}-RS,\n         <<AgRg no REsp 1383586>>-RS, <<REsp 1648156>>-SP,\n         {{REsp 1424953}}-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"20f3e26703443df882e6a1bb353500d8636063b8f7b1d8735794602fd901d909","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
