# Registro público: STJ — 2004691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e570243311dda5814a86c7fdcf82ca9808446c96f8646be29a3dcb427a575dba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838201
- **Número de registro na fonte:** 202201546303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS
IMPLÍCITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que os juros de mora e a correção monetária
integram os chamados pedidos implícitos, bem como se constituem em
matéria de ordem pública, razão pela qual sua alteração não
configura julgamento extra ou ultra petita, reformatio in  pejus,
tampouco se sujeitando à preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS
IMPLÍCITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO.
1. O STJ entende que os juros de mora e a correção monetária
integram os chamados pedidos implícitos, bem como se constituem em
matéria de ordem pública, razão pela qual sua alteração não
configura julgamento extra ou ultra petita, reformatio in  pejus,
tampouco se sujeitando à preclusão.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDOS IMPLÍCITOS - ALTERAÇÃO
- NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA)
   STJ - <<REsp 1865035>>-PE, <<AgInt no REsp 1551390>>-RS
(JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -
CONHECIMENTO DE OFÍCIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1742460>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1806011>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.142 do STJ: matéria de ordem pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088142/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.142 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de matéria de ordem pública, supressão de instância e retorno dos autos. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** materia, ordem, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** e94dd770213ac5240dc71922a9e89e08adf3b7a594ed80cb6db7a0ab5708fd74
- **SHA-256 do registro documental:** e570243311dda5814a86c7fdcf82ca9808446c96f8646be29a3dcb427a575dba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088142%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e570243311dda5814a86c7fdcf82ca9808446c96f8646be29a3dcb427a575dba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

