{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24086,"origem":"stj","sha256_origem":"05fbc5e8824678fbee18f0b530107cfe19aaa99ab333a4d80656c22402057ebf","registro_original":{"id_fonte":"000838202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007052","numero_registro":"202103335856","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RATIFICAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE\nFUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ORIGEM. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO.\nNÃO CABIMENTO.\n1. Segundo previsão expressa do CPC, caso o acolhimento dos embargos\nde declaração implique modificação da decisão embargada, o\nembargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão\noriginária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos\nexatos limites da modificação (art. 1.021, § 4º).\n2. No caso, a modificação operada após o julgamento dos embargos de\ndeclaração opostos pela parte ora agravada se resumiu à condenação\nda agravante em honorários recursais, de modo que o direito de\n\"complementar ou alterar suas razões\" se limitava a esse tema\n(honorários), que não foi, no entanto, abordado nas novas razões de\nrecurso, pelo que preclusas as demais irresignações.\n3. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos\nautos.\n4. Sobre a alegação de ocorrência de dissídio jurisprudencial, não\nhá, com a só leitura do recurso especial, como verificar se se trata\nde casos (apontados como paradigmas) com o mesmo contexto fático e\njurídico da presente ação.\n5. Tendo o juízo de origem concluído que \"a municipalidade não pode\nser responsabilizada pelo esbulho possessório praticado por\nterceiros e porque a esta altura, pelo fato possessório precedente,\ninexiste conteúdo econômico da propriedade que possa ser subtraído\npor ato administrativo e que possa dar azo à indenização\",\nverifica-se que a questão é de natureza probatória, inviável de\nreexame nesta instância recursal, em razão da aplicação da Súmula 7\ndo STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00541 PAR:ÚNICO ART:01021 PAR:00004 ART:01022\n        INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp\n1582376>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1896032>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1823284>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b5a6f594f5847325352de0c614cc19ed2d39337329e68870160613cab4ea3c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
