# Registro público: STJ — 2007052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05fbc5e8824678fbee18f0b530107cfe19aaa99ab333a4d80656c22402057ebf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838202
- **Número de registro na fonte:** 202103335856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RATIFICAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ORIGEM. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO.
NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo previsão expressa do CPC, caso o acolhimento dos embargos
de declaração implique modificação da decisão embargada, o
embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão
originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos
exatos limites da modificação (art. 1.021, § 4º).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a modificação operada após o julgamento dos embargos de
declaração opostos pela parte ora agravada se resumiu à condenação
da agravante em honorários recursais, de modo que o direito de
"complementar ou alterar suas razões" se limitava a esse tema
(honorários), que não foi, no entanto, abordado nas novas razões de
recurso, pelo que preclusas as demais irresignações.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos
autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre a alegação de ocorrência de dissídio jurisprudencial, não
há, com a só leitura do recurso especial, como verificar se se trata
de casos (apontados como paradigmas) com o mesmo contexto fático e
jurídico da presente ação.
- **Item 5 (texto oficial):** Tendo o juízo de origem concluído que "a municipalidade não pode
ser responsabilizada pelo esbulho possessório praticado por
terceiros e porque a esta altura, pelo fato possessório precedente,
inexiste conteúdo econômico da propriedade que possa ser subtraído
por ato administrativo e que possa dar azo à indenização",
verifica-se que a questão é de natureza probatória, inviável de
reexame nesta instância recursal, em razão da aplicação da Súmula 7
do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RATIFICAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE
FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ORIGEM. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO.
NÃO CABIMENTO.
1. Segundo previsão expressa do CPC, caso o acolhimento dos embargos
de declaração implique modificação da decisão embargada, o
embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão
originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos
exatos limites da modificação (art. 1.021, § 4º).
2. No caso, a modificação operada após o julgamento dos embargos de
declaração opostos pela parte ora agravada se resumiu à condenação
da agravante em honorários recursais, de modo que o direito de
"complementar ou alterar suas razões" se limitava a esse tema
(honorários), que não foi, no entanto, abordado nas novas razões de
recurso, pelo que preclusas as demais irresignações.
3. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos
autos.
4. Sobre a alegação de ocorrência de dissídio jurisprudencial, não
há, com a só leitura do recurso especial, como verificar se se trata
de casos (apontados como paradigmas) com o mesmo contexto fático e
jurídico da presente ação.
5. Tendo o juízo de origem concluído que "a municipalidade não pode
ser responsabilizada pelo esbulho possessório praticado por
terceiros e porque a esta altura, pelo fato possessório precedente,
inexiste conteúdo econômico da propriedade que possa ser subtraído
por ato administrativo e que possa dar azo à indenização",
verifica-se que a questão é de natureza probatória, inviável de
reexame nesta instância recursal, em razão da aplicação da Súmula 7
do STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp
1582376>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1896032>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp 1823284>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00541 PAR:ÚNICO ART:01021 PAR:00004 ART:01022
        INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art541)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1979496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4537/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1902013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12069/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2174809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28972/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 05fbc5e8824678fbee18f0b530107cfe19aaa99ab333a4d80656c22402057ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 05fbc5e8824678fbee18f0b530107cfe19aaa99ab333a4d80656c22402057ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05fbc5e8824678fbee18f0b530107cfe19aaa99ab333a4d80656c22402057ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

