# Registro público: STJ — 2089125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5f317dedb370ae9ea8f9f16785cbbc75da54f841a9f79b2767ce03711946810

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO QUE DECIDIU A
CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.  ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação jurisprudencial prevalecente no âmbito desta Corte,
ainda sob a égide do CPC/1973, é de que o cumprimento da sentença
efetuar-se-á no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição, cuja competência funcional não pode ser questionada após
o trânsito em julgado da fase de conhecimento, sob pena de ofensa
aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, nos autos de cumprimento de sentença
condenatória de concessionária de serviço público de transporte, em
cujo bojo houve a inclusão do Município, dada a responsabilidade
subsidiária do ente federativo como poder concedente, o Tribunal
local afastou a alegação de incompetência absoluta do juízo cível,
com espeque no art. 516, II, do CPC/2015 e mediante o prestígio ao
entendimento jurisprudencial acima citado (Súmula 83 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Existindo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto
recorrido, não impugnados nas razões do recurso especial, incide na
espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange
todos eles".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO QUE DECIDIU A
CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA.  ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. A orientação jurisprudencial prevalecente no âmbito desta Corte,
ainda sob a égide do CPC/1973, é de que o cumprimento da sentença
efetuar-se-á no juízo que decidiu a causa no primeiro grau de
jurisdição, cuja competência funcional não pode ser questionada após
o trânsito em julgado da fase de conhecimento, sob pena de ofensa
aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
2. Hipótese em que, nos autos de cumprimento de sentença
condenatória de concessionária de serviço público de transporte, em
cujo bojo houve a inclusão do Município, dada a responsabilidade
subsidiária do ente federativo como poder concedente, o Tribunal
local afastou a alegação de incompetência absoluta do juízo cível,
com espeque no art. 516, II, do CPC/2015 e mediante o prestígio ao
entendimento jurisprudencial acima citado (Súmula 83 do STJ).
3. Existindo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto
recorrido, não impugnados nas razões do recurso especial, incide na
espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange
todos eles".
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA FUNCIONAL ABSOLUTA - TRÂNSITO EM JULGADO - PRINCÍPIOS
DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1366295>>-PE, <<CC 112219>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00516 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art516)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2546013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58915/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1945226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14921/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2255689](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46552/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.027.063 do STJ: competência absoluta](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2027063/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.027.063 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de março de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência absoluta. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.027.063 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** absoluta, competencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 700dde680baa91a7f95b018206ccd53ad9e03a1c835a163b4697ff383887714c
- **SHA-256 do registro documental:** b5f317dedb370ae9ea8f9f16785cbbc75da54f841a9f79b2767ce03711946810
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2027063%2F)

### [REsp 2.120.547 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120547/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.120.547 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários sucumbenciais e vara especializada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c6287e07cc68b934809a1dd022df4a4f53330aab1e16fc1f16dec19e6596096e
- **SHA-256 do registro documental:** b5f317dedb370ae9ea8f9f16785cbbc75da54f841a9f79b2767ce03711946810
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120547%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b5f317dedb370ae9ea8f9f16785cbbc75da54f841a9f79b2767ce03711946810
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.026.926 do STJ: fase de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026926/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2026926%2F)

### [REsp 2.131.759 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2131759/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2131759%2F)

