{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24092,"origem":"stj","sha256_origem":"22eff7bbc503515d86a573ef0c8b55fa60e96a1c83258d832ae2386107e2c2e0","registro_original":{"id_fonte":"000838208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158198","numero_registro":"202201956130","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\nVIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.\n1. É incabível o agravo em recurso especial para impugnar a parte da\ndecisão que negou seguimento ao apelo raro com fundamento no art.\n1.030, I, \"b\", do CPC/2015.\n2. Esta Corte superior tem se orientado no sentido de que a\nrepetição dos argumentos deduzidos em peças anteriores  não impede,\npor si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando\nsuas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o\ninteresse pela reforma da sentença.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b44e5804a9828984f6155fb4b6428e1cb19a2dc0a784ef8837450dfebbca159","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
