# Registro público: STJ — 2158198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24092/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22eff7bbc503515d86a573ef0c8b55fa60e96a1c83258d832ae2386107e2c2e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível o agravo em recurso especial para impugnar a parte da
decisão que negou seguimento ao apelo raro com fundamento no art.
1.030, I, "b", do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte superior tem se orientado no sentido de que a
repetição dos argumentos deduzidos em peças anteriores  não impede,
por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando
suas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o
interesse pela reforma da sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. É incabível o agravo em recurso especial para impugnar a parte da
decisão que negou seguimento ao apelo raro com fundamento no art.
1.030, I, "b", do CPC/2015.
2. Esta Corte superior tem se orientado no sentido de que a
repetição dos argumentos deduzidos em peças anteriores  não impede,
por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando
suas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o
interesse pela reforma da sentença.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
