# Registro público: STJ — 2185968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2efcb5d31139f7b647e8d2cf69d713bf068ffa28f6d95566b7fb5d878bb423da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM
DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consolidado nesta Corte o entendimento de que a "ausência de
correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o
comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do
recurso especial, e, portanto, sua deserção" (AgInt no REsp
1.811.652/PA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado
em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do
recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de
conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o
recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo
estatuto processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, constatada a irregularidade e devidamente
intimados , os recorrentes deixaram de efetuar o recolhimento em
dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta
Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno  desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM
DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO.
1. Consolidado nesta Corte o entendimento de que a "ausência de
correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o
comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do
recurso especial, e, portanto, sua deserção" (AgInt no REsp
1.811.652/PA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado
em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
2. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do
recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de
conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o
recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo
estatuto processual.
3. Hipótese em que, constatada a irregularidade e devidamente
intimados , os recorrentes deixaram de efetuar o recolhimento em
dobro, o que torna inafastável a incidência da Súmula 187 desta
Corte.
4. Agravo interno  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - CÓDIGO DE BARRAS - GUIA DE
RECOLHIMENTO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE
CORRESPONDÊNCIA - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1811652>>-PA,
         <<AgInt no REsp 1700609>>-AL
(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - FALTA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - ABERTURA DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1090477>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1064837>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -
RECOLHIMENTO EM DOBRO - PROVIDÊNCIA DESCUMPRIDA - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1353063>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1793225>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206664](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29613/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 69927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2208504](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29476/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 2efcb5d31139f7b647e8d2cf69d713bf068ffa28f6d95566b7fb5d878bb423da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)

