{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24095,"origem":"stj","sha256_origem":"59d3b373eb1954a85346844c122dd78352831ee0ed330c9e18ca1859f12b5f2c","registro_original":{"id_fonte":"000838211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1045584","numero_registro":"201700141243","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REQUISITOS.\nAUSÊNCIA.\n1. O STJ assentou o entendimento de que, quando o óbito do\ninstituidor da pensão tiver ocorrido antes da Constituição da\nRepública de 1988, devem ser observadas as disposições das Leis n.\n4.242/1963 e n. 3.765/1960, as quais estabelecem, em linhas gerais,\nque a pensão será equivalente à graduação de Segundo Sargento, de\nforma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas\nmaiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem o não recebimento\nde nenhuma importância dos cofres públicos, bem como a condição de\nincapacidade e impossibilidade de sustento próprio, o que, no caso,\nnão restou demonstrado .\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004242 ANO:1963\n        ART:00030","LEG:FED LEI:003765 ANO:1960","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EX-COMBATENTE - PENSÃO ESPECIAL - ÓBITO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO\nFEDERAL DE 1988 - REQUISITOS - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<EREsp 1350052>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 725148>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1557943>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d0b7452df522f5406e6922fbbf72d1a0400ab90dcd3df13ba24f3bf1979fda66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
