# Registro público: STJ — 1045584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59d3b373eb1954a85346844c122dd78352831ee0ed330c9e18ca1859f12b5f2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838211
- **Número de registro na fonte:** 201700141243
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REQUISITOS.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ assentou o entendimento de que, quando o óbito do
instituidor da pensão tiver ocorrido antes da Constituição da
República de 1988, devem ser observadas as disposições das Leis n.
4.242/1963 e n. 3.765/1960, as quais estabelecem, em linhas gerais,
que a pensão será equivalente à graduação de Segundo Sargento, de
forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas
maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem o não recebimento
de nenhuma importância dos cofres públicos, bem como a condição de
incapacidade e impossibilidade de sustento próprio, o que, no caso,
não restou demonstrado .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
1. O STJ assentou o entendimento de que, quando o óbito do
instituidor da pensão tiver ocorrido antes da Constituição da
República de 1988, devem ser observadas as disposições das Leis n.
4.242/1963 e n. 3.765/1960, as quais estabelecem, em linhas gerais,
que a pensão será equivalente à graduação de Segundo Sargento, de
forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluídas as filhas
maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem o não recebimento
de nenhuma importância dos cofres públicos, bem como a condição de
incapacidade e impossibilidade de sustento próprio, o que, no caso,
não restou demonstrado .
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EX-COMBATENTE - PENSÃO ESPECIAL - ÓBITO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 - REQUISITOS - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<EREsp 1350052>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 725148>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1557943>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
        ART:00030
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 59d3b373eb1954a85346844c122dd78352831ee0ed330c9e18ca1859f12b5f2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

