{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24096,"origem":"stj","sha256_origem":"47da4d274715d8e5afadd37b9f7ab1718ebdba02f0b364bb203584e07f5f58b9","registro_original":{"id_fonte":"000838212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1808366","numero_registro":"202003347112","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\nFUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  INTERPOSIÇÃO.\nINE XISTÊNCIA.\n1. Conquanto não seja exigida a menção expressa do dispositivo de\nlei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional\npressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese\njurídica apontada pelo recorrente. Inteligência das Súmulas 282 e\n356 do STF.\n2. O Código de Processo Civil/2015 trouxe nova disciplina acerca do\nprequestionamento, inovando o legislador ao introduzir o art. 1.025,\nque consagrou o chamado \"prequestionamento ficto\", cujo acolhimento\nrequer a indicação expressa de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015,\nconforme jurisprudência desta Corte.\n3. Caso em que o recorrente deixou de alegar a negativa de prestação\njurisdicional por afronta ao art. 1.022, e seus incisos, do\nCPC/2015, razão pela qual deve ser mantido o decisum agravado.\n4. É de observar que a Corte de origem, apesar de ter reconhecido o\ndireito ao cômputo do trabalho rural a partir dos 12 anos, e não\nantes, fê-lo baseado em fundamento exclusivamente constitucional,\ncircunstância que também impede o conhecimento do apelo especial, o\nqual não é remédio processual adequado para desconstituir julgado\nfundado em preceito constitucional, sob pena de usurpação de\natribuição da Suprema Corte (art. 102, III, da CF/1988). Incidência\nda Súmula 126 do STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:126"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000126"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 316381>>-SP, <<AgInt no REsp 1744514>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO - REQUISITOS - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC/2015)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1067275>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1631358>>-RN\n(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO -\nAUSÊNCIA - SÚMULA 126 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2093373>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9158531571b914e26a0a1677ecb6eba1e438a52b82a9a9c7d1923c86dd756ebd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
