# Registro público: STJ — 1808366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47da4d274715d8e5afadd37b9f7ab1718ebdba02f0b364bb203584e07f5f58b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838212
- **Número de registro na fonte:** 202003347112
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  INTERPOSIÇÃO.
INE XISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conquanto não seja exigida a menção expressa do dispositivo de
lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional
pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese
jurídica apontada pelo recorrente. Inteligência das Súmulas 282 e
356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O Código de Processo Civil/2015 trouxe nova disciplina acerca do
prequestionamento, inovando o legislador ao introduzir o art. 1.025,
que consagrou o chamado "prequestionamento ficto", cujo acolhimento
requer a indicação expressa de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015,
conforme jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que o recorrente deixou de alegar a negativa de prestação
jurisdicional por afronta ao art. 1.022, e seus incisos, do
CPC/2015, razão pela qual deve ser mantido o decisum agravado.
- **Item 4 (texto oficial):** É de observar que a Corte de origem, apesar de ter reconhecido o
direito ao cômputo do trabalho rural a partir dos 12 anos, e não
antes, fê-lo baseado em fundamento exclusivamente constitucional,
circunstância que também impede o conhecimento do apelo especial, o
qual não é remédio processual adequado para desconstituir julgado
fundado em preceito constitucional, sob pena de usurpação de
atribuição da Suprema Corte (art. 102, III, da CF/1988). Incidência
da Súmula 126 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.  INTERPOSIÇÃO.
INE XISTÊNCIA.
1. Conquanto não seja exigida a menção expressa do dispositivo de
lei federal, a admissibilidade do recurso na instância excepcional
pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese
jurídica apontada pelo recorrente. Inteligência das Súmulas 282 e
356 do STF.
2. O Código de Processo Civil/2015 trouxe nova disciplina acerca do
prequestionamento, inovando o legislador ao introduzir o art. 1.025,
que consagrou o chamado "prequestionamento ficto", cujo acolhimento
requer a indicação expressa de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015,
conforme jurisprudência desta Corte.
3. Caso em que o recorrente deixou de alegar a negativa de prestação
jurisdicional por afronta ao art. 1.022, e seus incisos, do
CPC/2015, razão pela qual deve ser mantido o decisum agravado.
4. É de observar que a Corte de origem, apesar de ter reconhecido o
direito ao cômputo do trabalho rural a partir dos 12 anos, e não
antes, fê-lo baseado em fundamento exclusivamente constitucional,
circunstância que também impede o conhecimento do apelo especial, o
qual não é remédio processual adequado para desconstituir julgado
fundado em preceito constitucional, sob pena de usurpação de
atribuição da Suprema Corte (art. 102, III, da CF/1988). Incidência
da Súmula 126 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 316381>>-SP, <<AgInt no REsp 1744514>>-RJ
(PREQUESTIONAMENTO FICTO - REQUISITOS - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1067275>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1631358>>-RN
(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO -
AUSÊNCIA - SÚMULA 126 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2093373>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2191437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26739/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2010786](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23962/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1949666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26643/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 47da4d274715d8e5afadd37b9f7ab1718ebdba02f0b364bb203584e07f5f58b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1025 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1025/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1025 do Código de Processo Civil organiza o regime de questionamento, contradição, declaração e obscuridade, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 1398 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6507c62339241fa743bdbf5034e394661b113dc8d137135735ab1c1e6b4f6e17
- **SHA-256 do registro documental:** 47da4d274715d8e5afadd37b9f7ab1718ebdba02f0b364bb203584e07f5f58b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1025%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 47da4d274715d8e5afadd37b9f7ab1718ebdba02f0b364bb203584e07f5f58b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

