{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24097,"origem":"stj","sha256_origem":"c699e364063151526c01e7b70b642c99e1f909f5c8789fd41205c1cb04ba5efe","registro_original":{"id_fonte":"000838214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2135541","numero_registro":"202201550398","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. GUIA DE\nRECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. JUNTADA FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO.\n1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o\ncomprovante de pagamento das custas processuais deve estar\nacompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma\nvisível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível\nsua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula\n187/STJ.\n2. Em razão da preclusão, a juntada posterior de comprovante de\npagamento de custas não é capaz de superar a deserção, ainda que o\nrecolhimento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTES\nDE PAGAMENTO - JUNTADA FORA DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1597135>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 570469>>-DF, <<AgInt no REsp 1807942>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1572490>>-SE\n(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHER EM DOBRO -\nJUNTADA POSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1848579>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1872212>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1667577>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"22a681efcf35f89143be8e20943ee6ecf79487bd12aa529f2167b9993d1b72d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
