# Registro público: STJ — 2135541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c699e364063151526c01e7b70b642c99e1f909f5c8789fd41205c1cb04ba5efe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. GUIA DE
RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. JUNTADA FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o
comprovante de pagamento das custas processuais deve estar
acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma
visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível
sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula
187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da preclusão, a juntada posterior de comprovante de
pagamento de custas não é capaz de superar a deserção, ainda que o
recolhimento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. GUIA DE
RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. JUNTADA FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o
comprovante de pagamento das custas processuais deve estar
acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma
visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível
sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula
187/STJ.
2. Em razão da preclusão, a juntada posterior de comprovante de
pagamento de custas não é capaz de superar a deserção, ainda que o
recolhimento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DESERÇÃO - GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVANTES
DE PAGAMENTO - JUNTADA FORA DO PRAZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1597135>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 570469>>-DF, <<AgInt no REsp 1807942>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1572490>>-SE
(RECURSO ESPECIAL - PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHER EM DOBRO -
JUNTADA POSTERIOR)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1848579>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1872212>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1667577>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
